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(DOC. VP 165.9860.8000.4300)

TRT4. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Administração pública.

«Não sendo adimplidos os direitos trabalhistas do empregado por seu empregador, prestador de serviços, responde subsidiariamente o tomador, quando configurada sua culpa in vigilando. Existente prova do cumprimento de todos os requisitos legais à escolha da empresa contratada, bem como da fiscalização, pelo tomador de serviços, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora, não se caracteriza a conduta culposa do ente da Administração Pública. Entendimento

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