(DOC. VP 165.9852.1000.4300)
TRT4. Substituição processual. Limitação.
«O sindicato autor atua como substituto processual dos empregados da reclamada que se encontravam vinculados à empresa na data da interposição da ação e a até dois anos anteriores à data de sua interposição, isto é, até 27-052007 e não ao universo dos empregados futuros que venham a ser admitidos na reclamada. Recurso interposto pelo sindicato a que se dá provimento parcial no item. [...]»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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