(DOC. VP 165.9685.2000.2600)
TRT4. Enquadramento profissional. Porteiro X vigilante. Prova.
«O fato do reclamante permanecer no estabelecimento após o horário de atendimento ao público e de realizar ronda em toda a extensão do local não basta para enquadrá-lo como vigilante. Da mesma forma, o fato de possuir curso de formação necessário ao exercício da função de vigilante não altera a função efetivamente desempenhada, já que tal requisito não foi essencial à sua contratação. Recurso do reclamante não provido. [...]»
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