(DOC. VP 165.9683.9000.3100)
TRT4. Multa imposta à testemunha. Ato atentatório ao exercício da jurisdição.
«Embora a testemunha tenha se manifestado contrariamente aos documentos dos autos, o próprio Julgador valorou a prova, sendo indevida a condenação ao pagamento de multa, ademais que o referido depoimento não trouxe, assim, prejuízo à outra parte. Também, por isso, descabe o envio de ofício ao Ministério Público Federal. [...]»
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