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(DOC. VP 165.9680.5000.3600)

TRT4. Reexame necessário. Dispensabilidade.

«Não há necessidade de reexame necessário da sentença desfavorável ao ente público estadual quando a condenação não exceda de 500 (quinhentos) salários-mínimos. Inteligência inciso II do § 3º do art. 496 do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. [...]»

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