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(DOC. VP 165.9441.5374.7949)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SUPOSTA OFENSA À DIRIGENTE DE TIME DE FUTEBOL - EXCESSO NÃO DEMONSTRADO - OFENSA NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL INDEVIDA. - A

Constituição da República consagra a liberdade de expressão na atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX), e veda qualquer embaraço à plena liberdade de informação mediante censura de natureza política, ideológica e artística (art. 220, §§ 1º e 2º). - Para a configuração do dever de indenizar devem estar presentes os pressupostos responsabilidade civil, quais sejam: o dano, o ato ilício e o nexo de causalidade entre ambos. - Nos termos

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