(DOC. VP 165.9221.0011.8100)
TRT18. Salário-hora. Empregado sujeito ao regime geral de trabalho (CLT, art. 58, «caput»). 40 horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14/09/2012). Res. 185/2012, dejt divulgado em 25, 26 e 27/09/2012.
«Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. (Súmula 431/TST).»
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