(DOC. VP 165.9221.0011.0900)
TRT18. Reparação dos danos morais. Desconto indevido na rescisão contratual.
«A existência de desconto indevido no acerto rescisório, totalizando mais de 90% do montante das parcelas rescisórias devidas, implica ofensa à dignidade do empregado, sendo devida a reparação dos danos morais.»
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