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(DOC. VP 165.9221.0010.3700)

TRT18. Recolhimento de FGTS e multa de 40%. Ônus da prova. Reclamada.

«Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SDI-I do TST, não mais prevalece o entendimento de que o empregado deve demonstrar o período no qual não houve depósito do FGTS, sendo da reclamada o ônus da prova referente a regularidade da obrigação por todo o contrato de trabalho. No presente caso, a reclamada não comprovou o recolhimento dos valores devidos.»

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