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(DOC. VP 165.9221.0010.2200)

TRT18. Progressões previstas no pcr da celg. Implementação salarial posterior, com pagamento retroativo. Pedido de diferenças salariais. Necessidade de demonstração de pagamento inferior ao devido.

«As progressões previstas no PCR da CELG exigem aprovação em avaliações, cujo procedimento é complexo, o que impede o implemento imediato do direito. Por isso, geralmente são concedidas por Resoluções, que além de estipulam a data da implementação, cria regras para o pagamento retroativo de valores salariais daí decorrentes, os quais são quitados sobre a rubrica 00006-DIF SALARIO. Desse modo, é necessária a demonstração, ainda que por amostragem, de diferenças entre os val

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