(DOC. VP 165.9221.0009.3100)
TRT18. Multas prescritas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Responsabilidade subsidiária. Cabimento nos termos do item VI da Súmula 331/TST.
«É cabível a condenação do devedor subsidiário ao pagamento das multas prescritas nos artigos 467 e 477, ambos da CLT, considerando que o item VI da Súmula 331/TST não limitou a extensão da responsabilidade daquele devedor neste particular, não havendo falar em obrigação de natureza personalíssima.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote