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(DOC. VP 165.9221.0009.2100)

TRT18. Multa pela reiteração de embargos de declaração protelatórios. Pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. CPC, art. 538, parágrafo único. Requisito não satisfeito. Recurso deserto.

«Considerando que a Reclamada não realizou o depósito da multa de 10% (dez por cento) decorrente da reiteração de embargos de declaração protelatórios, a qual consiste em pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, nos termos do que dispõe o CPC, art. 538, parágrafo único, o recurso ordinário interposto pela Reclamada não merece ser conhecido, ao fundamento de deserção.»

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