(DOC. VP 165.9221.0007.3300)
TRT18. Início da execução em face da devedora subsidiária. Necessidade prévia de realização de atos constritórios em face da devedora principal.
«Antes mesmo de citada a devedora principal para pagar ou garantir a execução, o depósito recursal efetuado pela devedora subsidiária foi penhorado e, logo após, determinada a citação da devedora principal para pagar ou garantir a execução apenas da parte remanescente, ou seja, a execução foi iniciada em face da devedora subsidiária e, não, em face da devedora principal, esta instada a pagar apenas o que a devedora subsidiária ainda não garantiu da execução. Nessa senda, há vi
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