(DOC. VP 165.9221.0007.1300)
TRT18. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Ausência de nexo de causalidade. Inexistência de responsabilidade civil.
«O nexo de causalidade entre a doença e o labor constitui requisito imprescindível à responsabilização civil do empregador. Sua constatação dá-se, principalmente, por intermédio de prova técnica, cujas conclusões somente podem ser infirmadas diante de prova robusta em sentido diverso. Ausente o nexo, não há falar na reparação pecuniária pretendida.»
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