(DOC. VP 165.9221.0006.5800)
TRT18. Horas . Empresas in itinere localizadas no perímetro urbano de municípios de médio e grande portes. Trabalhadores vindos de pequenos municípios vizinhos. Ausência de dificuldade de acesso.
«Ao editar a regra do CLT, art. 58, § 2º, o legislador teve a intenção de observar as condições adversas resultantes da localização da sede do empregador, e não propriamente da residência do empregado. Logo, se a empresa está no perímetro urbano de uma cidade de grande ou médio porte, servida por transporte público, não há de se falar em difícil acesso e, portanto, não é obrigada a pagar horas «in itinere» pelo fato de transportar trabalhadores que residem em pequenos munic
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