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(DOC. VP 165.9221.0004.9700)

TRT18. Empresa em recuperação judicial. Falta de preparo. Deserção.

«Embora se admita a concessão da Assistência Judiciária Gratuita às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração de seu estado econômico-financeiro, como ocorre com as pessoas físicas, cuja declaração de miserabilidade goza de presunção de veracidade. É necessária a comprovação de insuficiência de recursos. Considerando que o fato de estar em recuperação judicial, por si só, não prova a condição necessária para a concessão do benefício e considerando, no caso, a

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