(DOC. VP 165.9221.0004.6500)
TRT18. Dono da obra. Ausência de responsabilidade. Ente público.
«Evidenciada a contratação, por ente da Administração Pública, para execução de obra certa, por meio de contrato de empreitada, não há se falar em responsabilidade do dono da obra, diante da inexistência de previsão legal (OJ 191 da SBDI-1, TST).»
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