(DOC. VP 165.9221.0004.4900)
TRT18. Doença ocupacional. Nexo de causalidade inexistente. Improcedência dos pedidos indenizatórios.
«Afastado o nexo de causalidade pela perícia e à míngua de prova em sentido contrário, correta a sentença que não reconheceu caracterização de doença ocupacional e, por conseguinte, inexistindo dever patronal de indenizar, indeferiu os pedidos indenizatórios formulados na petição inicial. Recurso obreiro desprovido, no particular.»
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