(DOC. VP 165.9221.0004.2600)
TRT18. Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Existência de dano, nexo causal e culpa do empregador. Danos morais. Indenização devida.
«Restando demonstrados os danos causados ao reclamante, bem como o nexo causal entre a patologia manifestada pelo obreiro e as suas atividades laborativas, além da culpa do empregador ao ser omisso na adoção de medidas preventivas e eficazes para eliminar os riscos ocupacionais do trabalho, é devida a indenização por danos morais decorrentes da doença ocupacional de que está acometido o empregado.»
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