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(DOC. VP 165.9221.0003.9600)

TRT18. Desvio de função e equiparação salarial. Distinção.

«O desvio de função se caracteriza quando: a) se é admitido para determinado ofício e passa a ser exigido em tarefas não compatíveis com o cargo para o qual foi contratado; b) o cargo apontado possua remuneração definida em lei (profissão regulamentada), piso profissional estabelecido em norma coletiva ou sentença normativa ou, então, a existência de estrutura mínima de quadro organizado de cargos e funções, mesmo que não homologado, com tabela salarial definida pela empresa par

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