(DOC. VP 165.9221.0002.7400)
TRT18. Comissões. Convenção 95 da oit. Medida eficazes que permitam verificar os elementos que constituem o salário. Princípio da aptdião para a prova.
«Dispõe a Convenção 95/OIT que, se for o caso, serão tomadas medidas eficazes com o fim de informar os trabalhadores de maneira apropriada e facilmente compreensível, quando do pagamento do salário, dos elementos que constituem seu salário pelo período de paga considerado, na medida em que esses elementos são suscetíveis de variar (art. 14, b). Era imprescindível que a reclamada apresentasse de modo claro e compreensível o número de vendas realizadas individualmente pelo reclamante
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