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(DOC. VP 165.9221.0002.6200)

TRT18. Celg. Inobservância da data correta para implementação das progressões funcionais concedidas. Diferenças.

«As diferenças salariais decorrentes das progressões funcionais obtidas pelo empregado são devidas pela reclamada a partir das datas das alterações de cargo. Assim, estando provado nos autos que a ré não observou a majoração salarial nas datas devidas, faz jus o empregado ao recebimento das diferenças salariais em razão de tal atraso. Recurso desprovido.»

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