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(DOC. VP 165.9221.0002.4400)

TRT18. Banco de horas. Nulidade

«Se o registro de ponto não computa integralmente a jornada de trabalho do empregado, não se pode considerar válido o acordo de compensação de jornada. Com efeito, a irregularidade no registro da jornada e, consequentemente, em sua compensação, descaracteriza o banco de horas, devendo ser considerado nulo o regime de compensação.»

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