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(DOC. VP 165.9221.0002.0700)

TRT18. Aluguel de veículo.

«A celebração de um contrato de locação de veículo para a prestação de serviços pelo empregado trata-se de uma contratação acessória ao contrato de trabalho, porquanto o veículo serviu ao trabalho. Todavia, os valores pagos em decorrência do aluguel não constituem verba de natureza salarial, pois não visam remunerar o trabalho prestado, mas tão somente reembolsar o proprietário pela utilização do bem. (TRT 18ª, RO-0002322-97.2010.5.18.0007, Ac. 1ª TURMA, Rel. Des. ALDON DO

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