(DOC. VP 165.9221.0001.9300)
TRT18. Agravo de petição. Deserção.
«Sendo a garantia da execução um dos pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, que se satisfaz com a penhora ou, então, com o depósito para garantia do juízo, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição da executada, por deserto, uma vez que a execução não está integralmente garantida.»
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