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(DOC. VP 165.9221.0001.5800)

TRT18. Agravo de petição. Cláusula penal. Atraso no pagamento de apenas uma das parcelas objeto do acordo. Incidência.

«Ao pactuar-se o acordo, estipula-se multa como forma de inibir possíveis atrasos no adimplemento da obrigação pelo devedor. Sendo assim, tem-se que o pagamento antecipado da segunda e última parcela do acordo não altera o fato de que a parte descumpriu cláusula contratual, devendo arcar com o pagamento da multa avençada.»

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