(DOC. VP 165.9221.0000.5600)
TRT18. Acordo. Pagamento em cheque. Multa por atraso
«O pagamento por meio de cheque submete-se ao regramento do sistema bancário. Embora esse regramento possa implicar inconveniências, como a demora na compensação do cheque, de outro lado há relevantes conveniências - por exemplo, o conforto e a segurança. Daí que é presumível que, no silêncio dos contratantes, a utilização do sistema bancário não esteja vedada - o que inclui o pagamento por meio de cheque.»
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