(DOC. VP 165.9221.0000.3600)
TRT18. Acidente de trabalho. Reparação civil. Requisitos indispensáveis para eventual indenização.
«Para se falar em reparação é necessário comprovar a existência dos requisitos da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam: a existência do dano, uma conduta antijurídica por parte do agente apontado, traduzida num ato doloso ou culposo, e o nexo de causalidade entre esta e o prejuízo suportado por outrem, ônus que compete ao autor. Não demonstrados tais requisitos, incabível o dever de indenizar.»
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