(DOC. VP 165.9221.0000.2800)
TRT18. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva da vítima.
«Restando constatada a culpa exclusiva da vítima, não há falar-se em nexo de causalidade entre o acidente e a responsabilidade do empregador. Indevida, portanto, condenação da reclamada em reparação por danos morais.»
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