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(DOC. VP 165.9221.0000.2300)

TRT18. Acidente do trabalho. Indenização por danos materiais e morais.

«Demonstrado que o trabalhador sofreu acidente do trabalho típico, com a concorrência de conduta culposa da empregadora, é devida a indenização pelos danos materiais e morais sofridos.»

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