(DOC. VP 165.7924.3026.7994)
TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL NÃO VERIFICADO - MÉRITO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. 1.
Não se verificando o decurso do prazo decadencial, tendo em vista que o ato reputado ilegal se renova continuamente (bloqueio de valores na modalidade repetição programada), necessário o conhecimento do mandamus. 2. Havendo recurso próprio a ser interposto contra a decisão que indefere o pedido de retirada de restrição judicial imposta a contas bancárias em razão de processo criminal, inadmissível o manejo do mandado de segurança. 3. Ademais, tendo em vista que o mandado de seguranç
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