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(DOC. VP 165.7020.1003.4900)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Abandono de causa. Necessidade de intimação pessoal. CPC, art. 267, § 1º.

«1. A ausência de intimação do réu, em ação rescisória, quando nos autos existir litisconsórcio passivo necessário, dá ensejo à extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 267, III). 2. A regularização do polo passivo, em prazo estipulado pela autoridade judiciária, se complementa com a observância do CPC, art. 267, § 1º, de 1973, isto é, a necessidade de intimação do réu, sob pena de extinção do processo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.»

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