(DOC. VP 165.6805.8002.6100)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Crime hediondo praticado após a vigência da Lei 11.464/2007. Lapso temporal de 2/5 (dois quintos), se primário, 3/5 (três quintos), se reincidente. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, praticado crime hediondo na vigência da Lei 11.464/2007
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