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(DOC. VP 165.6805.8001.7100)

STJ. Embargos infringentes no recurso especial. Inexistência de previsão legal. CPC, art. 530, de 1973 inaplicabilidade. Erro grosseiro. Precedentes.

«1. Não são cabíveis embargos infringentes contra acórdãos proferidos no Superior Tribunal de Justiça em recurso especial ou agravo regimental, ainda que por maioria, de acordo com o disposto no CPC, art. 530, de 1973 e arts. 260, 261 e 262 do RISTJ. A interposição de embargos infringentes nessas condições constitui erro grosseiro, o que afasta a possibilidade de eventual aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Embargos infringentes não conhecidos.�

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