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(DOC. VP 165.6805.8000.7000)

STJ. Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Ausência de preterição.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público, fora do número de vagas previstas no edital, tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à n

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