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(DOC. VP 165.6791.8001.2900)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ICMS. Isenção de mercadoria nacional. Extensão ao similar importado de país signatário do gatt. Ocorrência. Exame de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Honorários advocatícios. CPC, art. 20, de 1973 acórdão que registrou a observância aos critérios legais de fixação da verba. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Os produtos oriundos de países membros da OMC e, portanto, signatários do GATT, devem receber tratamento tributário igualitário em face do similar nacional. Precedentes: AgRg no AREsp 216.185/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15/8/2013; REsp 1.169.590/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/8/2011. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a isenção à mercadoria importada (cebola), amparando-se nas disposições do Decreto Esta

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