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(DOC. VP 165.6751.8003.0500)

STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, c/c os arts. 288 e 311, todos do CP. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Falta de indicação de elementos concretos suficientes a justificar a medida. Flagrante ilegalidade. Existência. Liminar confirmada.

«1. Toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas. 2. In casu, não foram apontados elementos concretos aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar. A custódia foi mantida com base nas circunstâncias do crime e em juízos de probabilidade acerca da per

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