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(DOC. VP 165.6722.7003.7600)

STJ. Penal e processo penal. Agravo interno. Recurso especial. Furto. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Imprescindibilidade de perícia direta.

«1. Pacificou-se nesta Corte o entendimento no sentido da necessidade de realização do exame técnico-científico para qualificação do crime de furto por rompimento de obstáculo, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios. Dessarte, se era possível a realização da perícia, a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua ausência. 2. No caso específico dos autos, não tendo sido demonstrado o desaparecimento dos vestígi

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