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(DOC. VP 165.6722.7003.7500)

STJ. Penal e processo penal. Agravo interno em recurso especial. Agravo em execução. Comutação da pena. Decreto presidencial 8.172/2013. Falta grave praticada dentro do período de doze meses anteriores ao Decreto. Homologação judicial posterior à data de publicação. Agravo interno não provido.

«1. O prazo de 12 (doze) meses a que se refere o decreto diz respeito ao cometimento da falta grave e não à sua homologação ou eventual aplicação de sanção. 2. O Decreto exige que a falta grave seja apurada e reconhecida mediante decisão final do juízo competente, mas não há a exigência que a homologação aconteça até a data da publicação do ato normativo. 3. Agravo interno improvido.»

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