(DOC. VP 165.6722.7003.3800)
STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Furto duplamente qualificado. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva apontou que o paciente é reincidente específico, evidenciado sua reiterada atividade delitiva. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautela
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