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(DOC. VP 165.6722.7003.3000)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Réu reincidente. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva.

«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. A despeito de ser atribuído ao recorrente a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, descrito no Lei 10.826/2003, art. 14, cuja pena máxima é de 4 anos de reclusão, revela-se cabível a decretação da prisão

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