(DOC. VP 165.3124.0009.2200)
TJSP. Sentença. Cumprimento. Imposição da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Impossibilidade. Hipótese em que a parte executada será intimada a cumprir espontaneamente a obrigação, por seus advogados, somente após a apresentação do cálculo de liquidação pela parte exequente. Ante a ausência de intimação do banco, não há fundamento legal a sustentar a imposição da multa. Decisão reformada. Recurso provido para esse fim
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