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(DOC. VP 165.3124.0006.3500)

TJSP. Prova. Perícia. Delegação à empresa responsável pela realização da nova perícia da tarefa de indicar os âmbitos de conhecimento e os profissionais envolvidos na realização da prova. Regularidade, à míngua de conhecimento técnico do julgador, a quem caberá a aceitação e nomeação dos peritos indicados (CPC, art. 431-B). Recurso não provido.

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