(DOC. VP 165.3124.0003.6800)
TJSP. Monitoria. Pretensão de ressarcimento de despesas referentes à apresentação de título à protesto. Impossibilidade. Entrada em vigor, no dia 30 de março de 2001, da Lei nº. 10.710/2000 («lei da gratuidade»). Inexigibilidade do depósito prévio de custas e emolumentos por ocasião da apresentação do título para protesto. Impropriedade de a autora aqui pretender ressarcimento daquilo que não despendeu. Observância de que a quantia de R$ 178,51 deve ser afastada do crédito a ser satisfeito em fase de execução. Recurso parcialmente provido para este fim. .
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