(DOC. VP 165.3124.0001.8200)
TJSP. Apelação com revisão. Litispendência. Requisitos. A litispendência ocorre quando se repete ação idêntica a outra que está em curso, ou seja, quando ambas possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 1º e § 3º). Na hipótese, as ações anteriores noticiadas pelos recorrentes já foram extintas, encontrando-se na fase de execução dos ônus da sucumbência. Recurso não provido.
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