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(DOC. VP 165.3124.0000.0400)

TJSP. Apelação com revisão. Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Mútuo bancário. Comissão de permanência. A cobrança de comissão de permanência é possível por permissão do banco central, segundo a taxa de mercado no dia do pagamento, limitada, todavia, à taxa pactuada no contrato celebrado, tratando-se de meio de coerção do devedor e prefixador do cálculo do prejuízo em decorrência da mora, sendo inadmissível, entretanto, a cobrança cumulada com correção monetária, com juros remuneratórios ou com outros encargos moratórios (juros e multa contratual). Revisional com pedido de repetição parcialmente procedente. Recurso do réu não provido, no particular.

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