(DOC. VP 165.2970.4000.5100)
STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
«1. Nos termos do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a», «b» e «c». 2. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnaçã
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