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(DOC. VP 165.2483.1010.8200)

TJSP. Juros. Moratórios. Ação de cobrança. Cheque devolvido. Serviços educacionais. Juros moratórios devidos desde a primeira apresentação do título, já que desde esta data o título não pago expressa obrigação líquida não adimplida pela emitente. Artigo 52, II da Lei nº: 7.357/85 (Lei do Cheque) determina expressamente que os juros legais são devidos desde a apresentação do cheque, sem fazer ressalva ao tipo de procedimento usado para cobrá-lo. Recurso provido.

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