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(DOC. VP 165.2483.1008.3600)

TJSP. Contrato. Contrato de representação comercial. Ação de Rescisão. Retenção das comissões devidas à representante por quebra do contrato. Insurgência. Descabimento. Medida expressamente autorizada pela lei que rege o contrato em tela e, também, pelo contrato firmado, que faz lei entre as partes. Inteligência do artigo 37 da Lei 4886 de 09.12.1965. Retenção, contudo, que deve ficar adstrita aos danos efetivamente comprovados, devendo-se devolver à empresa representante eventual saldo credor. Valores que serão apurados em fase de liquidação de sentença. Recurso provido.

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