(DOC. VP 165.2483.1007.6300)
TJSP. Prescrição. Termo inicial que flui a partir da data em que cessou a utilidade da servidão. Questão controvertida nos autos. Usucapião da servidão pelo dono do prédio dominante. Hipótese que se restringe as servidões não registradas. Inteligência dos artigos 1379 e 1388, ambos do Código Civil. Recurso improvido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote